Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1002, de 17 de junho de 1986
Nº 1002/1986
LEI Nº 1002, DE 17 DE JUNHO DE 1986.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica alterada para Administrador a denominação da categoria funcional de Técnico de Administração dos Quadros Permanentes da Administração Direta e Autárquica.
§ 1º- Os órgãos setoriais de pessoal providenciarão as apostilas necessárias nos títulos de provimento dos atuais ocupantes dos cargos de Técnico de Administração.
§ 2º- A alteração estabelecida pelo “caput” deste artigo aplica-se aos empregos de Técnico de Administração, observada a legislação trabalhista.
Art. 2.
- As disposições desta lei aplicam-se no que couber, ao pessoal do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1986.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica