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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1002, de 17 de junho de 1986

Nº 1002/1986

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LEI Nº 1002, DE 17 DE JUNHO DE 1986.

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica alterada para Administrador a denominação da categoria funcional de Técnico de Administração dos Quadros Permanentes da Administração Direta e Autárquica.
§ 1º- Os órgãos setoriais de pessoal providenciarão as apostilas necessárias nos títulos de provimento dos atuais ocupantes dos cargos de Técnico de Administração.
§ 2º- A alteração estabelecida pelo “caput” deste artigo aplica-se aos empregos de Técnico de Administração, observada a legislação trabalhista.
Art. 2.
- As disposições desta lei aplicam-se no que couber, ao pessoal do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1986.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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