Rio de Janeiro
LEI Nº 10.004 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Nº 10004/2023
LEI Nº 10.004 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA CONTRA O ASSÉDIO E A VIOLÊNCIA SEXUAL NOS TRANSPORTES REMUNERADOS PRIVADOS INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS – TRPIP, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, devendo ser suplementada, se necessário.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II DE 12/12/223.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023. CLAUDIO CASTRO
Governador
LEI Nº 10.004 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 23, de 2023, que se transformou na Lei nº 10.004 de 25 de abril de 2023, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA CONTRA O ASSÉDIO E A VIOLÊNCIA SEXUAL NOS TRANSPORTES REMUNERADOS PRIVADOS INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS – TRPIP, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
(...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Ficha Técnica