Rio de Janeiro
LEI Nº 10.001 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Nº 10001/2023
LEI Nº 10.001 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
DECLARA A PRAÇA GETÚLIO VARGAS DE NOVA FRIBURGO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro a Praça Getúlio Vargas do Município de Nova Friburgo.
Art. 2.
O Estado poderá celebrar convênios e promover ações e eventos voltados a divulgar a importância histórica e fomentar a inclusão da Praça referida no caput no circuito turístico da região.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023. CLAUDIO CASTRO
Governador
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