Rio de Janeiro
LEI Nº 10.000 DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Nº 10000/2023
LEI Nº 10.000 DE 24 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER – CEAM, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o nome de DALVA FERREIRA MARTINS – TIA DALVA, ao Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM, localizado no município de Queimados.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023. CLAUDIO CASTRO
Governador
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