Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 100, de 19 de novembro de 1976
Nº 100/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 100, de 19 de novembro de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 601 de 1976.
LEI Nº 100, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR NOME DE PROFESSORA ILKA FERREIRA RUAS A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO ESTADO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1976.JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica