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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 100, de 19 de novembro de 1976

Nº 100/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 100, de 19 de novembro de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 601 de 1976.

LEI Nº 100, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR NOME DE PROFESSORA ILKA FERREIRA RUAS A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO ESTADO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a dar nome de Professora Ilka Ferreira Ruas a um estabelecimento de ensino da rede oficial do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1976.JOSÉ PINTO

Presidente

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