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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10, de 12 de dezembro de 1975

Nº 10/1975

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10, de 12 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 43, de 1975:

LEI Nº 10, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.

DÁ A DENOMINAÇÃO DE ESCOLA PROFESSOR MOYSÉS SILVEIRA À

ESCOLA PÚBLICA DA FAZENDA BOA ESPERANÇA.

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Professor Moysés Silveira, a Escola Pública da Fazenda Boa Esperança, no 3º Distrito do Município de Casemiro de Abreu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1975.JOSÉ PINTO

Presidente

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