Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 96, de 4 de julho de 2001
Nº 96/2001
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0025168-53.2010.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201000700018
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 04 DE JULHO DE 2001.
REVOGA E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 220, DE 18 DE JULHO DE 1975, NA FORMA QE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 21 – …………....................……
“Art. 21 - ………...............................………
“VI – Da Suspensão Preventiva”
“Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena”.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador