Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 220, de 17 de julho de 2024
Nº 220/2024
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei Complementar nº 220, de 17 de julho de 2024, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 01, de 2023.
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 17 DE JULHO DE 2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 01 DE AGOSTO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 5º-A. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação punitiva do Tribunal de Contas, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de julho de 2024.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente