Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 212, de 25 de outubro de 2023
Nº 212/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 184/2018 SEM INCREMENTO DE DESPESAS OU DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
“h) Autorizar o Instituto Rio Metrópole - IRM a promover ações visando a implementação de intervenções voltadas para a melhora da mobilidade urbana metropolitana.”
“d) executar a intervenção, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana.”
Rio de Janeiro, em 25 de outubro 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.