Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 170, de 4 de abril de 2016
Nº 170/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
REGULAMENTA O ARTIGO 107 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL REFERENTE AO RECESSO PARLAMENTAR NO ANO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Excepcionalmente no ano de 2016, o recesso parlamentar será de 1° a 31 de agosto.
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício