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Rio de Janeiro

Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 170, de 4 de abril de 2016

Nº 170/2016

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LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 04 DE ABRIL DE 2016.

REGULAMENTA O ARTIGO 107 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL REFERENTE AO RECESSO PARLAMENTAR NO ANO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Excepcionalmente no ano de 2016, o recesso parlamentar será de 1° a 31 de agosto.
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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