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Rio de Janeiro

Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 146, de 6 de maio de 2013

Nº 146/2013

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LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 06 DE MAIO DE 2013.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 5º da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Ficam criados, para provimento gradual no Quadro Permanente do RIOPREVIDÊNCIA, 170 (cento e setenta) cargos de Especialista em Previdência Social, competindo a essa Autarquia sua gestão e supervisão.”

Art. 2.
O §2º do art. 18 da Lei Complementar nº 132/2009, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 (…)

“§2º Ficam criados, para provimento gradual no Quadro Permanente do RIOPREVIDÊNCIA, 230 (duzentos e trinta) cargos de Assistente Previdenciário, competindo a essa Autarquia sua gestão e supervisão.”

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2013.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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