Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 140, de 18 de março de 2011

Nº 140/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

EXTINGUE O ESTÁGIO EXPERIMENTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.
Art. 2.
A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais já estejam publicados.
Parágrafo únicoNa hipótese prevista no caput deste artigo, os estágios experimentais serão cumpridos integralmente por todos os candidatos que tenham sido ou vierem a ser convocados na ordem de classificação do respectivo certame, segundo os dispositivos legais e regulamentares que regiam o instituto na data de publicação da presente Lei Complementar.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo