Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 117, de 26 de setembro de 2007
Nº 117/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
MODIFICA OS ARTS. 2º e 30 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 69/90, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE FISCAL DE RENDAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - O Fiscal de Rendas é a autoridade administrativa competente para, privativamente, exercer a fiscalização e efetuar o lançamento dos tributos estaduais e outras receitas não-tributárias deste Estado, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural. (NR)
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador