Rio de Janeiro
Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 92, de 3 de novembro de 2022
Nº 92/2022
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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 92, DE 2022
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA ESTABELECER O PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE ESTADO – PEDES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 2022.
(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado CHICO MACHADO, 2º Vice-Presidente; Deputada FRANCIANE MOTTA, 3º Vice-Presidente; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputada TIA JU, 2º Secretário; Deputado RENATO ZACA, 3º Secretário; Deputado FILIPE SOARES, 4º Secretário; Deputado BRAZÃO, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado GIOVANI RATINHO, 4º Vogal.