Rio de Janeiro
Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 62, de 8 de dezembro de 2015
Nº 62/2015
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
N° 62, DE 2015
MODIFICA O INCISO II DO ARTIGO 89, ALTERA O INCISO I DO §1º DO ARTIGO 128, RELATIVO AO LIMITE DE IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVIDOR PÚBLICO EM GERAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Deputado Wagner Montes Deputado André Ceciliano
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputada Marcus Vinícius Deputado Carlos Macedo
3º Vice-Presidente 4º Vice-Presidente
Deputada Geraldo Pudim Deputado Samuel Malafaia
1ª Secretário 2º Secretário
Deputado Fábio Silva Deputado Pedro Augusto
3º Secretário 4º Secretário
Deputado Zito Deputado Bebeto
1º Vogal 2º Vogal
Deputado Renato Cozzolino Deputada Márcio Canella
3º Vogal 4º Vogal
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
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