Rio de Janeiro
Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 49, de 20 de outubro de 2011
Nº 49/2011
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
N° 49, DE 2011
ATUALIZA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO EM RELAÇÃO À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
"
XIV -fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios dos Deputados Estaduais, consoante § 2° do artigo 27 da Constituição Federal;
XV- fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, consoante § 2° do artigo 28 da Constituição Federal.”
"
"Art. 348- Os subsídios dos Vereadores serão fixados por lei, a qual deve ser publicada no mesmo veículo de comunicação que divulgue os demais atos municipais, de iniciativa da Câmara Municipal, em cada Legislatura para a subsequente, consoante inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal".(NR)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 2011.
(a) Deputados: PAULO MELO, Presidente: Gilberto Palmares, 2º Vice-Presidente; Roberto Henriques, 4º Vice-Presidente; Wagner Montes, Graça Matos, Dr. José Luiz Nancy, Samuel Malafaia, Bebeto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
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