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Rio de Janeiro

Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 45, de 24 de junho de 2010

Nº 45/2010

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Art. 1. Art. 91. Art. 3.
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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

N° 45, DE 2010

ACRESCENTA O §13º AO ARTIGO 91 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescido o § 13º ao artigo 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:

"

Art. 91.
(...)
§ 13ºO servidor público militar estadual demitido por ato administrativo, se absolvido pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos."
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de junho de 2010.

(a) Deputados: JORGE PICCIANI, Presidente; Coronel Jairo, Gilberto Palmares, Graça Pereira, Olney Botelho, Graça Matos, Gerson Bergher, Dica, Fábio Silva, Ademir Melo, Armando José, Pedro Augusto e Waldeth Brasiel.

Autor: Deputado WAGNER MONTES

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