Rio de Janeiro
Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 45, de 24 de junho de 2010
Nº 45/2010
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
N° 45, DE 2010
ACRESCENTA O §13º AO ARTIGO 91 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
"
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de junho de 2010.
(a) Deputados: JORGE PICCIANI, Presidente; Coronel Jairo, Gilberto Palmares, Graça Pereira, Olney Botelho, Graça Matos, Gerson Bergher, Dica, Fábio Silva, Ademir Melo, Armando José, Pedro Augusto e Waldeth Brasiel.
Autor: Deputado WAGNER MONTES
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
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