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Rio de Janeiro

Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 41, de 14 de abril de 2009

Nº 41/2009

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Art. 1. Art. 83. Art. 2.
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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

N° 41, DE 2009

ALTERA O INCISO XII DO ART. 83 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso XII do Artigo 83 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 83.
(...)
XIIlicença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias, prorrogável no caso de aleitamento materno, por no mínimo, mais 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias. (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de abril de 2009.

(a) Deputados: JORGE PICCIANI, Presidente; Coronel Jairo, 1º Vice-Presidente; Gilberto Palmares, 2º Vice-Presidente; Graça Pereira, 3ª Vice-Presidente; Olney Botelho, 4º Vice-Presidente; Graça Matos, 1ª Secretária; Gerson Bergher, 2º Secretário; Dica, 3º Secretário; Fábio Silva, 4º Secretário; Ademir Melo, 1º Suplente; Armando José, 2º Suplente; Pedro Augusto, 3º Suplente; Waldeth Brasiel, 4º Suplente.

Autor: Deputado MARCELO FREIXO

*Republicada por haver saído com incorreções no DO II de 16/04/2009.

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