Rio de Janeiro
Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 41, de 14 de abril de 2009
Nº 41/2009
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
N° 41, DE 2009
ALTERA O INCISO XII DO ART. 83 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
“
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de abril de 2009.
(a) Deputados: JORGE PICCIANI, Presidente; Coronel Jairo, 1º Vice-Presidente; Gilberto Palmares, 2º Vice-Presidente; Graça Pereira, 3ª Vice-Presidente; Olney Botelho, 4º Vice-Presidente; Graça Matos, 1ª Secretária; Gerson Bergher, 2º Secretário; Dica, 3º Secretário; Fábio Silva, 4º Secretário; Ademir Melo, 1º Suplente; Armando José, 2º Suplente; Pedro Augusto, 3º Suplente; Waldeth Brasiel, 4º Suplente.
Autor: Deputado MARCELO FREIXO
*Republicada por haver saído com incorreções no DO II de 16/04/2009.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.