Rio de Janeiro
Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 17, de 17 de maio de 2001
Nº 17/2001
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, c/c Artigo 92 § 2º do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 17, DE 2001
ALTERA O § 2º DO ART. 104, DA CONSTITUIÇÃO, INSTITUINDO O VOTO ABERTO PARA A CASSAÇÃO DE MANDATO DE DEPUTADO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
“§ 2º - Nos casos do incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembléia Legislativa, por voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político com representação na Casa, assegurada a ampla defesa”.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2001.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
DEPUTADO GRAÇA MATOS
1º VICE-PRESIDENTEDEPUTADO GERALDO MOREIRA
2º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADA HELONEIDA STUDART
3º VICE-PRESIDENTEDEPUTADA APARECIDA GAMA
4º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO JORGE PICCIANI
1º SECRETÁRIODEPUTADO JOSÉ CLÁUDIO
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO ARMANDO JOSÉ
3º SECRETÁRIODEPUTADO PEDRO FERNANDES
4º SECRETÁRIO
DEPUTADO ERALDO MACEDO
1º SUPLENTEDEPUTADA NELSON GONÇALVES
2º SUPLENTE
DEPUTADO LAPROVITA VIEIRA
3º SUPLENTEDEPUTADO FÁBIO RAUNHEITTI
4º SUPLENTE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.