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Rio de Janeiro

Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 13, de 18 de abril de 2000

Nº 13/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, c/c Artigo 92 § 2º do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.

EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 13, DE 2000

ALTERA O § 2º DO ART. 128 DA CONSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:

Art. 1.
- O § 2º do art. 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro serão escolhidos:

I quatro pela Assembléia Legislativa;
II três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um dentre os membros do Ministério Público, o qual será indicado em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, segundo os critérios de antigüidade e merecimento”.
Art. 2.
- Ficam revogadas as disposições em contrário, bem como o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2000DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

PRESIDENTE

DEPUTADO PEDRO FERNANDES

1º VICE-PRESIDENTEDEPUTADO GERALDO MOREIRA

2º VICE-PRESIDENTE

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

3º VICE-PRESIDENTEDEPUTADO ERNANI BOLDRIM

4º VICE-PRESIDENTE

DEPUTADO JORGE PICCIANI

1º SECRETÁRIODEPUTADO JOSÉ TÁVORA

2º SECRETÁRIO

DEPUTADO PASTOR ARMANDO

3º SECRETÁRIODEPUTADO JOSÉ CLÁUDIO

4º SECRETÁRIO

DEPUTADO ERALDO MACEDO

1º SUPLENTEDEPUTADA APARECIDA GAMA

2º SUPLENTE

DEPUTADO NELSON GONÇALVES

3º SUPLENTEDEPUTADO MARCO FIGUEIREDO

4º SUPLENTE

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