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Rio de Janeiro

Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 12, de 17 de agosto de 1999

Nº 12/1999

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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, c/c Artigo 92 § 2º do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.

EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 12, DE 1999

CRIA A PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica acrescentado parágrafo único ao art. 133 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
Art. 133.
- ..........................................
Parágrafo único- A consultoria jurídica, a supervisão dos serviços jurídicos e a representação judicial do Tribunal de Contas, quando couber, são exercidas por seus Procuradores, integrantes da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas, instituição a ser regulada por Lei Complementar.
Art. 2.
- O caput do art. 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a viger com a seguinte redação:
Art. 176.
A representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, ressalvados o disposto nos artigos 121 e 133, parágrafo único, são exercidas pelos Procuradores do Estado, membros da Procuradoria-Geral, instituição essencial à Justiça, diretamente vinculada ao Governador, com funções, como órgão central do sistema de supervisão dos serviços jurídicos da administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo.
Art. 3.
- Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 1999.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

DEPUTADO PEDRO FERNANDES

1º VICE-PRESIDENTEDEPUTADO GERALDO MOREIRA

2º VICE-PRESIDENTE

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

3º VICE-PRESIDENTEDEPUTADO ERNANI BOLDRIM

4º VICE-PRESIDENTE

DEPUTADO JORGE PICCIANI

1º SECRETÁRIODEPUTADO JOSÉ TÁVORA

2º SECRETÁRIO

DEPUTADO PASTOR ARMANDO

3º SECRETÁRIODEPUTADO JOSÉ CLÁUDIO

4º SECRETÁRIO

DEPUTADO ERALDO MACEDO

1º SUPLENTEDEPUTADA APARECIDA GAMA

2º SUPLENTE

DEPUTADO NELSON GONÇALVES

3º SUPLENTEDEPUTADO MARCO FIGUEIREDO

4º SUPLENTE

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