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Rio de Janeiro

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 03, de 14 de agosto de 2018

Nº 03/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º Vice-presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03,

DE 2018

SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.254, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.254, de 28 de fevereiro de 2018, que “Atribui eficácia vinculante e normativa à promoção nº promoção n° 07/2017 – TCA e determina a não aplicação do artigo 8°, da Lei Estadual nº 4.789/2006 no âmbito da Administração Pública Estadual”.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de agosto de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

No exercício da Presidência

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