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Rio de Janeiro

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 21, de 24 de junho de 2010

Nº 21/2010

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21,

DE 2010

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA RELATIVA À CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMOIOS.

Art. 1.
Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de Tamoios, desmembrado da área territorial do Município de Cabo Frio.
Parágrafo únicoA consulta plebiscitária de que trata o caput deverá ser realizada no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste Decreto Legislativo.
Art. 2.
O Município de Tamoios tem seus limites assim definidos:
a)Começa no marco municipal do Retiro e segue em linha fazendo divisa com o Município de São Pedro D'Aldeia até o ponto denominado Igreja Batista, próximo à TELEMAR (antiga TELERJ). Segue divisa com o Município de Araruama até a foz do Rio São João no último ponto acima denominado pelo rumo do Conservatório dos Índios.
b)COM O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU

Começa no Rio São João, em ponto em prolongamento do rumo do Conservatório dos Índios e desce por esse rio até a sua foz no Oceano Atlântico.

c)COM O OCEANO ATLÂNTICO

Começa na foz do Rio São João e vai até a praia da Raza, margeando até encontrar o marco dos Gonçalves.

Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial e a instituir o Programa de Trabalho Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para os fins de que trata este Decreto Legislativo, em conformidade com o artigo 120, da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 2010.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

* Omitido do DO - P.II, de 28/06/2010.

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