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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9088, de 4 de agosto de 2026

Lei nº 9088/2026

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Altera a Lei nº 6.838, de 13 de junho de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço

saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
As remunerações mensais dos cargos em comissão constantes do Anexo III, da Lei nº 6.838, de 13 de junho de 2016, passam a corresponder aos valores constantes no Anexo I desta Lei, a contar de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2.
Ficam mantidos todos os demais termos do Anexo III da Lei nº 6.838, de 13 de junho de 2016, não modificadas por esta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do estado do Piauí.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 04 de agosto de 2026

(assinado digitalmente) Dep. SEVERO MARIA EULÁLIO NETO Presidente da Assembleia Legislativa

ANEXO I

DOS CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO Coordenador de Gestão de Pessoas CC 4 R$ 8.475,55 Coordenador de Orçamento e Finanças CC 4 R$ 8.475,55 Coordenador de Infraestrutura e Materiais CC 4 R$ 8.475,55 Coordenador de Planejamento e Projetos CC 4 R$ 8.475,55 Coordenador de Tecnologia e Informação CC 4 R$ 8.475,55

LEI 9088 (0025688655) SEI 00010.008225/2026-32 / pg. 1 Coordenador de Controle Interno CC 4 R$ 8.475,55 Coordenador de Comunicação CC 4 R$ 8.475,55 Coordenador Administrativo CC 4 R$ 8.475,55 Coordenador de Transporte CC 4 R$ 8.475,55 Coordenador de Licitações e Contratos CC 4 R$ 8.475,55 Encarregado pelo Tratamento de Dados CC 4 R$ 8.475,55 Assessor de Cerimonial e Eventos CC 4 R$ 8.475,55

(...) (...) (...)

Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 05/08/2026, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025688655 e o código CRC 57E575AD.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025688655 00010.008225/2026-32

LEI 9088 (0025688655) SEI 00010.008225/2026-32 / pg. 2

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