Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9087, de 4 de agosto de 2026
Lei nº 9087/2026
Altera o Anexo V da Lei n º 6.237, de 05 de julho de 2012, modificando o valor do adicional de qualificação dos servidores do Ministério Público do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 04 de agosto de 2026.
(assinado digitalmente) Dep. SEVERO MARIA EULÁLIO NETO Presidente da Assembleia Legislativa
ANEXO I (Altera o Anexo V da Lei nº 6.237/2012)
Adicional de Qualificação
Qualificação Valor R$ Doutorado 700,00 Mestrado 600,00 Especialização 500,00
Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 05/08/2026, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 9087 (0025686450) SEI 00010.007882/2026-62 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025686450 e o código CRC 7F9952AD.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025686450 00010.007882/2026-62
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