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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9087, de 4 de agosto de 2026

Lei nº 9087/2026

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Altera o Anexo V da Lei n º 6.237, de 05 de julho de 2012, modificando o valor do adicional de qualificação dos servidores do Ministério Público do Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço

saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam definidos novos valores para o adicional de qualificação dos servidores do Ministério Público do Estado do Piauí, passando a vigorar o Anexo V, da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 04 de agosto de 2026.

(assinado digitalmente) Dep. SEVERO MARIA EULÁLIO NETO Presidente da Assembleia Legislativa

ANEXO I (Altera o Anexo V da Lei nº 6.237/2012)

Adicional de Qualificação

Qualificação Valor R$ Doutorado 700,00 Mestrado 600,00 Especialização 500,00

Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 05/08/2026, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025686450 00010.007882/2026-62

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