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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9040, de 2 de julho de 2026

Lei nº 9040/2026

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Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Lei nº 5.888, de 10 de agosto de 2009), bem como, o Plano de Cargos e Salários dos Servidores deste TCE/PI (Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 50 da Lei 5.888, de 19 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 50.
À Escola de Contas, órgão especial dotado de autonomia didáticocientífica, compete: ................................................................................................................" (NR).
Art. 2.
Ficam autorizadas as seguintes alterações na Tabela I do Anexo IV da Lei 5.673, de 1º de agosto de 2007, a depender da edição de ato do Tribunal de Contas:
Iextinção de 8 (oito) cargos em comissão (TC-DAS-03) e a criação 9 (nove) cargos em comissão (TC-DAS-06);
IIo acréscimo de 1 (um) cargo em comissão (TC-DAS-09).
Parágrafo únicoO ato referido no caput deste artigo deve ser publicado no Diário Oficial do Tribunal especificando as alterações realizadas na forma dos seus incisos.
Art. 3.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas do estado do Piauí.
Art. 4.
Fica revogado o inciso III do art. 39 da Lei nº 5.888, de 19 de agosto de 2009.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do artigo 2º cujos efeitos financeiros ficam condicionados à edição pelo Tribunal de Contas do ato nele mencionado e também à observância do disposto no art. 3º.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2026.

LEI 9040 (0025070505) SEI 00010.007883/2026-15 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/07/2026, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025070505 e o código CRC F50B5FFB.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025070505 00010.007883/2026-15

LEI 9040 (0025070505) SEI 00010.007883/2026-15 / pg. 2

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