Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8952, de 29 de abril de 2026
Lei nº 8952/2026
Altera a Lei nº 7.822, de 27 de junho de 2022, que cria o Fundo de Liquidação de Passivos do Poder Judiciário do estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
"
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 29 de abril de 2026.
(assinado digitalmente) Dep. SEVERO MARIA EULÁLIO NETO Presidente da Assembleia Legislativa
Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 05/05/2026, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0023836830 e o código CRC 51E6125A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0023836830 00010.003301/2026-13
LEI 8952 (0023836830) SEI 00010.003301/2026-13 / pg. 1