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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8952, de 29 de abril de 2026

Lei nº 8952/2026

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 7.822, de 27 de junho de 2022, que cria o Fundo de Liquidação de Passivos do Poder Judiciário do estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço

saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 6º, da Lei nº 7.822 de 27 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
O superávit financeiro das fontes de recursos dos fundos públicos do Poder Judiciário, apurados ao final de cada exercício, poderá ser destinado à amortização da dívida pública do respectivo poder.
Parágrafo únicoEventuais valores pagos e a serem restituídos em favor do Fundo de Liquidação de Passivos, após sua extinção, serão revertidos ao FERMOJUPI." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 29 de abril de 2026.

(assinado digitalmente) Dep. SEVERO MARIA EULÁLIO NETO Presidente da Assembleia Legislativa

Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 05/05/2026, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0023836830 e o código CRC 51E6125A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0023836830 00010.003301/2026-13

LEI 8952 (0023836830) SEI 00010.003301/2026-13 / pg. 1

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