Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8913, de 22 de dezembro de 2025

Lei nº 8913/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescentados 4 (quatro) cargos em comissão (TC-DAS-01) à Tabela I do Anexo IV da Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007.
Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas do estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/12/2025, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021747602 e o código CRC E9C68810.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021747602 00010.015930/2025-13

LEI 8913 (0021747602) SEI 00010.015930/2025-13 / pg. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.