Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8906, de 18 de dezembro de 2025
Lei nº 8906/2025
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Altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e à Lei Estadual nº 6.776, de 18 de março de 2016, para dispor sobre a administração e destinação dos bens imóveis vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS, substituindo os anexos da Lei Estadual nº 6.776, de 18 de março de 2016, pelo Anexo Único que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 1 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 2 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 3 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 4 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 5 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 6 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 7 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 8 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 9 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 10 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 11 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 12 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 13 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 14 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 15 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 16 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 17 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 18 LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 19 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021695832 e o código CRC 712C87FB.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00002.002527/2025-15 SEI nº 0021695832
LEI 8906 (0021695832) SEI 00002.002527/2025-15 / pg. 20