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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8865, de 11 de novembro de 2025

Lei nº 8865/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Ministério Público do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o inciso III do art. 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/11/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021122324 e o código CRC DD2DB578.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021122324 00010.014696/2025-07

LEI 8865 (0021122324) SEI 00010.014696/2025-07 / pg. 1

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