Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8768, de 7 de agosto de 2025
Lei nº 8768/2025
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Altera a Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Ministério Público do Estado do Piauí e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO
MARIA EULÁLIO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
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LEI 8768 (0019562843) SEI 00010.009029/2025-02 / pg. 1
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PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 07 de agosto de 2025.
Dep. SEVERO EULÁLIO
Presidente
ANEXO I (Altera a tabelas 1 do Anexo I, da Lei nº 6.237/2012)
Tabela 1 Carreiras integrantes do quadro de pessoal Carreira Área de atividade Padrão
15 14 13 12 11 Administrativa, Arquitetura, 10 Comunicação Social, Contabilidade, 9 Analista Controle Interno, Documentação, 8 Ministerial Engenharia, Orçamento, Processual, 7 Saúde e Tecnologia da Informação 6 5 4 3 2 1 15 14 13 12 11 10 9 Técnico Administrativa e Informática 8 Ministerial 7 6 5 4 3 2 1
ANEXO II (Altera a tabelas 1 do Anexo I, da Lei nº 6.237/2012)
Tabela Única Vencimentos dos cargos efetivos
Vencimento Carreira Padrão (R$) 15 R$ 21.121,97 14 R$ 20.116,16
LEI 8768 (0019562843) SEI 00010.009029/2025-02 / pg. 2
13 R$ 19.158,25 12 R$ 18.245,95 11 R$ 17.377,10 10 R$ 16.549,62 9 R$ 15.761,53 Analista Ministerial 8 R$ 14.661,89 7 R$ 13.638,97 6 R$ 12.687,41 5 R$ 11.802,24 4 R$ 10.978,83 3 R$ 10.212,87 2 R$ 9.500,34 1 R$ 8.837,53 15 R$ 13.615,26 14 R$ 12.966,92 13 R$ 12.349,45 12 R$ 11.761,38 11 R$ 11.201,31 10 R$ 10.667,92 9 R$ 10.159,91 Técnico Ministerial 8 R$ 9.451,08 7 R$ 8.791,70 6 R$ 8.178,33 5 R$ 7.607,75 4 R$ 7.076,97 3 R$ 6.583,23 2 R$ 6.123,94 1 R$ 5.696,69 9 R$ 6.549,20 8 R$ 6.092,28 7 R$ 5.667,24 6 R$ 5.271,85 Auxiliar Ministerial 5 R$ 4.904,05 4 R$ 4.561,90 3 R$ 4.243,63 2 R$ 3.947,56 1 R$ 3.672,15
Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000-0, Presidente da ALEPI, em 12/08/2025, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019562843 e o código CRC E7B659EC.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.009029/2025-02 SEI nº 0019562843
LEI 8768 (0019562843) SEI 00010.009029/2025-02 / pg. 3