Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8726, de 18 de junho de 2025

Lei nº 8726/2025

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI Nº 8726, DE 18 DE JUNHO

DE 2025

Dispõe sobre a instituição do Dia do Enfermeiro Responsável Técnico no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do estado do Piauí, o Dia do Enfermeiro Responsável Técnico, a ser celebrado anualmente no dia 25 de junho.
Art. 2.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 3.
O Dia do Enfermeiro Responsável Técnico no estado do Piauí tem por objetivo reconhecer a importância desses profissionais na gestão e coordenação das ações de enfermagem em estabelecimentos de saúde, garantindo a qualidade do atendimento e a segurança do paciente, conforme regulamentação estabelecida pela Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986.
Art. 4.
O Poder Público poderá promover eventos, campanhas e ações educativas para a valorização da categoria e a conscientização da população sobre a importância do trabalho desenvolvido pelos enfermeiros responsáveis técnicos.
Parágrafo únicoA aplicação do caput deste artigo se dará nos contratos a serem firmados e/ou renovados a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, permitidas pela legislação aplicável, para o cumprimento desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.

LEI 8726 (018746257) SEI 00010.006981/2025-46 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Cel. Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018746257 e o código CRC 0D0ECD43.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018746257 00010.006981/2025-46

LEI 8726 (018746257) SEI 00010.006981/2025-46 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.