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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8653, de 16 de abril de 2025

Lei nº 8653/2025

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Art. 1.
As remunerações mensais dos cargos em comissão constantes do Anexo III, da Lei nº 6.838, de 13 de junho de 2016, passam a corresponder aos valores constantes no Anexo I desta Lei, a contar de 1º de janeiro de 2025.

Altera a Lei nº 6.838, de 13 de junho de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Defensoria Pública do estado do Piauí e dispõe sobre a revisão anual da remuneração do Ouvidor Geral e dos cargos em comissão e funções de confiança dos servidores públicos da Defensoria Pública do estado do Piauí, com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
As remunerações mensais das funções de confiança constantes do Anexo IV, da Lei nº 6.838, de 13 de junho de 2016, passam a corresponder aos valores constantes no Anexo II desta Lei, a contar de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3.
A remuneração mensal do cargo de Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí passa a corresponder a R$ 7.860,30 (sete mil, oitocentos e sessenta reais e trinta centavos), a contar de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4.
A Lei nº 6.838, de 13 de junho de 2016, passa a viger acrescida da Seção IV e Seção V ao Capítulo III, com a seguinte redação: "Seção IV Do auxílio-transporte
Art. 23-
B. São devidos aos servidores da Defensoria Pública do Estado, cumulativamente com os subsídios, o auxílio-transporte, na proporção dos dias úteis efetivamente trabalhados, pago

LEI 8653 (017740607) SEI 00010.003746/2025-12 / pg. 1 mensalmente, juntamente com o subsídio.

§ 1ºO valor do auxílio-transporte e as condições para a sua concessão serão estabelecidos por ato do Defensor Público-Geral, condicionado o pagamento à prévia disponibilidade financeira.
§ 2ºO auxílio-transporte não será:
Iincorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão;
IIconfigurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;
IIIcaracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

SEÇÃO V

Do auxílio-saúde

Art. 23-
C. São devidos aos servidores da Defensoria Pública do Estado, cumulativamente com os subsídios, o auxílio-saúde, na proporção dos dias úteis efetivamente trabalhados, pago mensalmente, juntamente com o subsídio.
§ 1ºO valor do auxílio-saúde e as condições para a sua concessão serão estabelecidos por ato do Defensor Público-Geral, condicionado o pagamento à prévia disponibilidade financeira.
§ 2ºO auxílio-saúde não será:
Iincorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão;
IIconfigurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;
IIIcaracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura."
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do estado do Piauí.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

LEI 8653 (017740607) SEI 00010.003746/2025-12 / pg. 2

Secretário de Governo

ANEXO I DOS CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO SIMBOLO REMUNERAÇÃO Coordenador de Gestão de Pessoas CC-4 R$ 7.860,30 Coordenador de Orçamento e Finanças CC-4 R$ 7.860,30 Coordenador de Infraestrutura e Materiais CC-4 R$ 7.860,30 Coordenador de Planejamento e Projetos CC-4 R$ 7.860,30 Coordenador de Tecnologia e Informação CC-4 R$ 7.860,30 Coordenador de Controle Interno CC-4 R$ 7.860,30 Coordenador de Comunicação CC-4 R$ 7.860,30 Coordenador Administrativo CC-4 R$ 7.860,30 Coordenador de Transporte CC-4 R$ 7.860,30 Coordenador de Licitações e Contratos CC-4 R$ 7.860,30 Subcoordenador Administrativo CC-3 R$ 5.240,20 Subcoordenador de Gestão de Pessoas CC-3 R$ 5.240,20 Subcoordenador de Orçamento e Finanças CC-3 R$ 5.240,20 Subcoordenador de Infraestrutura e Materiais CC-3 R$ 5.240,20 Subcoordenador de Licitações e Contratos CC-3 R$ 5.240,20 Subcoordenador de Planejamento e Projetos CC-3 R$ 5.240,20 Subcoordenador de Tecnologia e Informação CC-3 R$ 5.240,20 Subcoordenador de Controle Interno CC-3 R$ 5.240,20 Subcoordenador de Transporte CC-3 R$ 5.240,20 Subcoordenador de Estágio CC-3 R$ 5.240,20 Subcoordenador de Comunicação CC-3 R$ 5.240,20 Assessor Técnico I CC-3 R$ 5.240,20 Assessor Técnico II CC-2 R$ 3.930,16 Assessor Técnico III CC-1 R$ 2.620,10 Assessor do Conselho Superior CC-3 R$ 5.240,20 Assessor de Defensoria Pública CC-1 R$ 2.620,10

ANEXO II DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO Símbolo Remuneração Assistente Defensorial II FC-02 R$ 2.620,10 Assistente Defensorial I FC-01 R$ 1.965,07 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 21:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 23:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017740607 00010.003746/2025-12

LEI 8653 (017740607) SEI 00010.003746/2025-12 / pg. 4

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