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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8642, de 3 de abril de 2025

Lei nº 8642/2025

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Altera o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Tribunal de Contas do estado do Piauí (Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam realizadas as seguintes alterações nas respectivas Tabelas do Anexo IV da Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007:
Iacréscimo de 5 (cinco) cargos em comissão (TC-DAS-02);
IItransformação de 1 (uma) função de confiança (TC-FC-02) em função de confiança (TC-FC-03);
IIItransformação de 1 (uma) função de confiança (TC-FC-02) em cargo em comissão (TC-DAS-06).
Art. 2.
Fica autorizada a extinção de 16 (dezesseis) cargos em comissão (TC-DAS-03) e a criação de 16 (dezesseis) cargos em comissão (TC-DAS-06) na Tabela I do Anexo IV da Lei nº 5.673, de 2007, a depender da edição de ato do Tribunal de Contas.
Parágrafo únicoO ato referido no caput deve ser publicado no Diário Oficial do Tribunal especificando as alterações realizadas na forma deste artigo.
Art. 3.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas do estado do Piauí.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do seu artigo 2º cujos efeitos financeiros ficam condicionados à edição pelo Tribunal de Contas do ato nele mencionado e também à observância do disposto no art. 3º.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de abril de 2025.

LEI 8642 (017506035) SEI 00010.003743/2025-89 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 20:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 23:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017506035 e o código CRC F2FC248C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017506035 00010.003743/2025-89

LEI 8642 (017506035) SEI 00010.003743/2025-89 / pg. 2

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