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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8641, de 3 de abril de 2025

Lei nº 8641/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os anexos da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, modificando a remuneração dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança do quadro de servidores do Ministério Público do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam definidos novos padrões remuneratórios aos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança do quadro de servidores do Ministério Público do estado do Piauí, passando a vigorar os Anexos III e IV, da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, na forma dos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

LEI 8641 (017494842) SEI 00010.004090/2025-55 / pg. 1

ANEXO I (Altera as tabelas 1 e 2, do Anexo III, da Lei nº 6.237/2012)

Tabela 1 Remuneração dos cargos em comissão

Símbolo Vencimento Representação Remuneração CC-09 R$ 1.235,76 R$ 11.121,88 R$ 12.357,65 CC-08 R$ 1.001,90 R$ 9.017,07 R$ 10.018,96 CC-07 R$ 871,70 R$ 7.845,34 R$ 8.717,05 CC-06 R$ 680,11 R$ 6.120,97 R$ 6.801,08 CC-05 R$ 543,98 R$ 4.895,86 R$ 5.439,84 CC-04 R$ 483,49 R$ 4.351,42 R$ 4.834,91 CC-03 R$ 429,73 R$ 3.867,57 R$ 4.297,30 CC-02 R$ 259,25 R$ 2.333,26 R$ 2.592,52 CC-01 R$ 165,17 R$ 1.486,51 R$ 1.651,68

Tabela 2 Remuneração das funções de confiança

Símbolo Descrição Remuneração FC-03 Assistente Ministerial III R$ 3.376,12 FC-02 Assistente Ministerial II R$ 3.000,66 FC-01 Assistente Ministerial I R$ 2.665,25

ANEXO II (Altera o Anexo IV, da Lei nº 6.237/2012)

Tabela Única Remuneração dos cargos efetivos

CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO

9 R$ 15.761,53 C 8 R$ 14.661,89 7 R$ 13.638,97 6 R$ 12.687,41 ANALISTA MINISTERIAL B 5 R$ 11.802,24 4 R$ 10.978,83 3 R$ 10.212,87

LEI 8641 (017494842) SEI 00010.004090/2025-55 / pg. 2

A 2 R$ 9.500,34

1 R$ 8.837,53 9 R$ 10.159,91 C 8 R$ 9.451,08 7 R$ 8.791,70 6 R$ 8.178,33 TÉCNICO MINISTERIAL B 5 R$ 7.607,75 4 R$ 7.076,97 3 R$ 6.583,23 A 2 R$ 6.123,94 1 R$ 5.696,69 9 R$ 6.549,20 C 8 R$ 6.092,28 7 R$ 5.667,24 6 R$ 5.271,85 AUXILIAR MINISTERIAL B 5 R$ 4.904,05 4 R$ 4.561,90 3 R$ 4.243,63 A 2 R$ 3.947,56 1 R$ 3.672,15

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 20:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 22:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017494842 e o código CRC FF247984.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017494842 00010.004090/2025-55

LEI 8641 (017494842) SEI 00010.004090/2025-55 / pg. 3

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