Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8641, de 3 de abril de 2025
Lei nº 8641/2025
Altera os anexos da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, modificando a remuneração dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança do quadro de servidores do Ministério Público do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
LEI 8641 (017494842) SEI 00010.004090/2025-55 / pg. 1
ANEXO I (Altera as tabelas 1 e 2, do Anexo III, da Lei nº 6.237/2012)
Tabela 1 Remuneração dos cargos em comissão
Símbolo Vencimento Representação Remuneração CC-09 R$ 1.235,76 R$ 11.121,88 R$ 12.357,65 CC-08 R$ 1.001,90 R$ 9.017,07 R$ 10.018,96 CC-07 R$ 871,70 R$ 7.845,34 R$ 8.717,05 CC-06 R$ 680,11 R$ 6.120,97 R$ 6.801,08 CC-05 R$ 543,98 R$ 4.895,86 R$ 5.439,84 CC-04 R$ 483,49 R$ 4.351,42 R$ 4.834,91 CC-03 R$ 429,73 R$ 3.867,57 R$ 4.297,30 CC-02 R$ 259,25 R$ 2.333,26 R$ 2.592,52 CC-01 R$ 165,17 R$ 1.486,51 R$ 1.651,68
Tabela 2 Remuneração das funções de confiança
Símbolo Descrição Remuneração FC-03 Assistente Ministerial III R$ 3.376,12 FC-02 Assistente Ministerial II R$ 3.000,66 FC-01 Assistente Ministerial I R$ 2.665,25
ANEXO II (Altera o Anexo IV, da Lei nº 6.237/2012)
Tabela Única Remuneração dos cargos efetivos
CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO
9 R$ 15.761,53 C 8 R$ 14.661,89 7 R$ 13.638,97 6 R$ 12.687,41 ANALISTA MINISTERIAL B 5 R$ 11.802,24 4 R$ 10.978,83 3 R$ 10.212,87
LEI 8641 (017494842) SEI 00010.004090/2025-55 / pg. 2
A 2 R$ 9.500,34
1 R$ 8.837,53 9 R$ 10.159,91 C 8 R$ 9.451,08 7 R$ 8.791,70 6 R$ 8.178,33 TÉCNICO MINISTERIAL B 5 R$ 7.607,75 4 R$ 7.076,97 3 R$ 6.583,23 A 2 R$ 6.123,94 1 R$ 5.696,69 9 R$ 6.549,20 C 8 R$ 6.092,28 7 R$ 5.667,24 6 R$ 5.271,85 AUXILIAR MINISTERIAL B 5 R$ 4.904,05 4 R$ 4.561,90 3 R$ 4.243,63 A 2 R$ 3.947,56 1 R$ 3.672,15
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 20:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 22:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017494842 00010.004090/2025-55
LEI 8641 (017494842) SEI 00010.004090/2025-55 / pg. 3