Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8567, de 21 de janeiro de 2025
Lei nº 8567/2025
LEI Nº 8567, DE 21 DE JANEIRO
DE 2025
Altera a Lei nº 8.251, de 20 de dezembro de 2023, que cria o Fundo de Liquidação de Passivos do Ministério Público do Estado do Piauí, a Lei nº 5.398, de 08 de julho de 2004, que cria o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí - FMMP/PI, e a Lei nº 6.308, de 30 de janeiro de 2013, que cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
"Art. 3º .................................................................................................................. ...............................................................................................................................
"
"Art. 2º .......................................................................................................
LEI 8567 (016241802) SEI 00010.013329/2024-05 / pg. 1 ..........................................................................................................................
"Art. 3º .................................................................................................................. ...............................................................................................................................
"
"Art. 2º ........................................................................ ..............................................................................................................
LEI 8567 (016241802) SEI 00010.013329/2024-05 / pg. 2 PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 21 de janeiro de 2025.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 21/01/2025, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016241802 e o código CRC 00F64FB6.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016241802 00010.013329/2024-05
LEI 8567 (016241802) SEI 00010.013329/2024-05 / pg. 3