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Lei Estadual do Piauí nº 8566, de 21 de janeiro de 2025

Lei nº 8566/2025

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LEI Nº 8566, DE 21 DE JANEIRO

DE 2025

Altera a Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentada 1 (uma) função de confiança (TC-FC-O2) à Tabela II do Anexo IV da Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007.
Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas do estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2025.

PÁLÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 21 de janeiro de 2025.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 21/01/2025, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016241670 e o código CRC 0B09124D.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016241670

LEI 8566 (016241670) SEI 00010.013323/2024-20 / pg. 1

SEI nº 016241670 00010.013323/2024-20

LEI 8566 (016241670) SEI 00010.013323/2024-20 / pg. 2

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