Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8566, de 21 de janeiro de 2025
Lei nº 8566/2025
LEI Nº 8566, DE 21 DE JANEIRO
DE 2025
Altera a Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
PÁLÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 21 de janeiro de 2025.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 21/01/2025, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016241670 e o código CRC 0B09124D.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016241670
LEI 8566 (016241670) SEI 00010.013323/2024-20 / pg. 1
SEI nº 016241670 00010.013323/2024-20
LEI 8566 (016241670) SEI 00010.013323/2024-20 / pg. 2