Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8488, de 28 de agosto de 2024
Lei nº 8488/2024
LEI Nº 8488, DE 28 DE AGOSTO
DE 2024
Determina a impressão do IMEI - International Mobile Equipment Identity - nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8488 (014214294) SEI 00009.019576/2024-46 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 30/08/2024, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/08/2024, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014214294 e o código CRC EF1EBA8A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014214294 00009.019576/2024-46
LEI 8488 (014214294) SEI 00009.019576/2024-46 / pg. 2