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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8443, de 10 de julho de 2024

Lei nº 8443/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 8443, DE 10 DE JULHO

DE 2024

Altera a Lei nº 7.886, de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Educação do Piauí (CEE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescentadas as seguintes disposições ao art. 4º da Lei nº 7.886, de 08 de dezembro de 2022: "Art. 4º ................................................................... .................................................................................
§ 5ºO chefe do Poder Executivo designará, por meio de decreto, após a aprovação pela Assembleia Legislativa do Piauí - ALEPI, suplentes dos membros, na proporção de 1/3 (um terço) da quantidade de membros, para um mandato de 04 (quatro) anos.
§ 6ºOs suplentes serão convocados nas ausências legalmente previstas dos Conselheiros titulares pelo período mínimo de 30 (trinta) dias.
§ 7ºNo exercício da vaga de um Conselheiro titular, os suplentes terão direito a voto e jeton de presença.
§ 8ºO mandato do suplente é de 04 (quatro) anos, podendo haver apenas uma recondução consecutiva.
§ 9ºCumpridos os 02 (dois) mandatos consecutivos, o suplente poderá ser reconduzido quando transcorridos 04 (quatro) anos do encerramento do segundo mandato.
§ 10ºO mandato do suplente será encerrado por renúncia expressa ou morte.
§ 11ºEm até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato do suplente, a presidência do Conselho enviará correspondência à Secretaria de Estado da Educação para as providências.
§ 12ºCabe ao Poder Executivo a indicação dos nomes dos suplentes, obedecendo os mesmos critérios exigidos no caput deste artigo." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de julho de 2024.

LEI 8443 (013426206) SEI 00011.020817/2024-51 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/07/2024, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/07/2024, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013426206 e o código CRC E401C8EC.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013426206 00011.020817/2024-51

LEI 8443 (013426206) SEI 00011.020817/2024-51 / pg. 2

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