Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8416, de 19 de junho de 2024
Lei nº 8416/2024
LEI Nº 8416, DE 19 DE JUNHO
DE 2024
Revoga dispositivo da Lei nº 7.725, de 17 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí - CEDME/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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LEI 8416 (013101083) SEI 00028.030511/2023-42 / pg. 1 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013101083 00028.030511/2023-42
LEI 8416 (013101083) SEI 00028.030511/2023-42 / pg. 2