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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8416, de 19 de junho de 2024

Lei nº 8416/2024

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LEI Nº 8416, DE 19 DE JUNHO

DE 2024

Revoga dispositivo da Lei nº 7.725, de 17 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí - CEDME/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o § 2º do art. 22 da Lei nº 7.725, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013101083 e o código CRC 82B68ABA.

LEI 8416 (013101083) SEI 00028.030511/2023-42 / pg. 1 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013101083 00028.030511/2023-42

LEI 8416 (013101083) SEI 00028.030511/2023-42 / pg. 2

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