Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8408, de 17 de junho de 2024
Lei nº 8408/2024
LEI Nº 8408, DE 17 DE JUNHO
DE 2024
Institui a Política Estadual de Proteção aos Direitos do Paciente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
LEI 8408 (013051061) SEI 00010.005989/2024-12 / pg. 1 consentimento livre e esclarecido ou que, por sua condição social, como povos indígenas, quilombolas, indivíduos em situação de rua, e outros que por óbices culturais e sociais tenham dificuldades para expressar as suas opções ou de opor resistência a um procedimento com o qual não estão de acordo.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DO PACIENTE
LEI 8408 (013051061) SEI 00010.005989/2024-12 / pg. 2 ambiente, procedimentos e insumos seguros.
LEI 8408 (013051061) SEI 00010.005989/2024-12 / pg. 3 exceções previstas em lei.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE QUALQUER NATUREZA
LEI 8408 (013051061) SEI 00010.005989/2024-12 / pg. 4 sobre o disposto nesta Lei, bem como os procedimentos para seu exercício;
CAPÍTULO IV
DOS MECANISMOS DE CUMPRIMENTO DESTA LEI
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 8408 (013051061) SEI 00010.005989/2024-12 / pg. 5
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013051061 e o código CRC E4EACAB1.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013051061 00010.005989/2024-12
LEI 8408 (013051061) SEI 00010.005989/2024-12 / pg. 6