Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8338, de 8 de abril de 2024
Lei nº 8338/2024
Altera os anexos da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, modificando a remuneração dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança do quadro de servidores do Ministério Público do estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 08 de abril de 2024.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
ANEXO I (Altera as tabelas 1 e 2, do Anexo III, da Lei nº 6.237/2012)
Tabela 1 Remuneração dos cargos em comissão LEI 8338 (011932061) SEI 00010.002548/2024-51 / pg. 1 Símbolo Vencimento Representação Remuneração CC-09 R$ 1.173,01 R$ 10.557,08 R$ 11.730,09 CC-08 R$ 951,02 R$ 8.559,15 R$ 9.510,17 CC-07 R$ 827,44 R$ 7.446,93 R$ 8.274,37 CC-06 R$ 645,57 R$ 5.810,13 R$ 6.455,70 CC-05 R$ 516,36 R$ 4.647,23 R$ 5.163,59 CC-04 R$ 458,94 R$ 4.130,44 R$ 4.589,38 CC-03 R$ 407,91 R$ 3.671,16 R$ 4.079,07 CC-02 R$ 246,09 R$ 2.214,77 R$ 2.460,86 CC-01 R$ 156,78 R$ 1.411,02 R$ 1.567,80
Tabela 2 Remuneração das funções de confiança
Símbolo Descrição Remuneração FC-03 Assistente Ministerial III R$ 3.204,67 FC-02 Assistente Ministerial II R$ 2.848,28 FC-01 Assistente Ministerial I R$ 2.529,90
ANEXO II (Altera o Anexo IV, da Lei nº 6.237/2012)
Tabela Única Remuneração dos cargos efetivos
CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO
9 R$ 14.961,12 C 8 R$ 13.917,32 7 R$ 12.946,35 6 R$ 12.043,11 B 5 R$ 11.202,89 4 R$ 10.421,30 ANALISTA MINISTERIAL 3 R$ 9.694,23 A 2 R$ 9.017,89 1 R$ 8.388,73 9 R$ 9.643,97 C 8 R$ 8.971,13 7 R$ 8.345,24 6 R$ 7.763,01 B 5 R$ 7.221,41 4 R$ 6.717,59 TÉCNICO MINISTERIAL 3 R$ 6.248,92 A 2 R$ 5.812,95 1 R$ 5.407,39 9 R$ 6.216,61
LEI 8338 (011932061) SEI 00010.002548/2024-51 / pg. 2
8 R$ 5.782,90 C 7 R$ 5.379,44 6 R$ 5.004,13 B 5 R$ 4.655,00 4 R$ 4.330,24 AUXILIAR MINISTERIAL 3 R$ 4.028,13 A 2 R$ 3.747,09 1 R$ 3.485,67
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 08/04/2024, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011932061 e o código CRC 16BAC4D1.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011932061 00010.002548/2024-51
LEI 8338 (011932061) SEI 00010.002548/2024-51 / pg. 3