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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8257, de 20 de dezembro de 2023

Lei nº 8257/2023

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LEI Nº 8257, DE 20 DE DEZEMBRO

DE 2023

Altera a Lei nº 8.156, de 20 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo estadual a efetuar o repasse dos recursos efetivamente recebidos pelo estado do Piauí, a título de assistência financeira complementar da União, aos profissionais públicos estaduais de enfermagem, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 2º da Lei nº 8.156, de 20 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Para fins da complementação de que trata o art. 1º desta Lei, o estado do Piauí adotará o valor da remuneração horária proporcional à jornada de 30 (trinta) horas semanais prevista na legislação estadual, tendo em vista que o piso nacional foi calculado tomando como base a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

LEI 8257 (010513389) SEI 00012.033568/2023-72 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/12/2023, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010513389 e o código CRC EBF0F172.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010513389 00012.033568/2023-72

LEI 8257 (010513389) SEI 00012.033568/2023-72 / pg. 2

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