Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8156, de 20 de setembro de 2023
Lei nº 8156/2023
LEI Nº 8156, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2023
Autoriza o Poder Executivo estadual a efetuar o repasse dos recursos efetivamente recebidos pelo estado do Piauí, a título de assistência financeira complementar da União, aos profissionais públicos estaduais de enfermagem, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8156 (9265753) SEI 00012.033568/2023-72 / pg. 1 Ministério da Saúde.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governadora do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
LEI 8156 (9265753) SEI 00012.033568/2023-72 / pg. 2 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/09/2023, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 21/09/2023, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9265753 e o código CRC 6DBB03EB.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9265753 00012.033568/2023-72
LEI 8156 (9265753) SEI 00012.033568/2023-72 / pg. 3