Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8251, de 20 de dezembro de 2024
Lei nº 8251/2024
LEI Nº 8251, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2023
Cria o Fundo de Liquidação de Passivos do Ministério Público do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8251 (010496263) SEI 00010.011937/2023-96 / pg. 1 Procuradoria Geral de Justiça, por meio de processo administrativo, inclusive aquelas reconhecidas antes da vigência desta lei.
LEI 8251 (010496263) SEI 00010.011937/2023-96 / pg. 2 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ......................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) MACELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/12/2023, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/12/2023, às 19:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010496263 e o código CRC 7926328B.
LEI 8251 (010496263) SEI 00010.011937/2023-96 / pg. 3 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010496263 00010.011937/2023-96
LEI 8251 (010496263) SEI 00010.011937/2023-96 / pg. 4