Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8245, de 19 de dezembro de 2023
Lei nº 8245/2023
LEI Nº 8245, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2023
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.725, de 17 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do estado do Piauí - CEDME/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 8245 (010493832) SEI 00028.024068/2023-71 / pg. 1
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010493832 e o código CRC 5EC59CB4.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010493832 00028.024068/2023-71
LEI 8245 (010493832) SEI 00028.024068/2023-71 / pg. 2