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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8245, de 19 de dezembro de 2023

Lei nº 8245/2023

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LEI Nº 8245, DE 19 DE DEZEMBRO

DE 2023

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.725, de 17 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do estado do Piauí - CEDME/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o caput e o inciso I do § 2º, ambos do art. 17, que passam a vigorar com as seguintes redações: "
Art. 17.
Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à ética, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.
§ 1º................................................................
§ 2º................................................................
Itodas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar especificadas no art. 18 desta Lei, inclusive as condutas criminosas previstas na legislação penal militar ou comum; ....................................................................." (NR)
Art. 2.
Fica revogado o § 4º do art. 2º da Lei nº 7.725, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

LEI 8245 (010493832) SEI 00028.024068/2023-71 / pg. 1

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010493832 e o código CRC 5EC59CB4.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010493832 00028.024068/2023-71

LEI 8245 (010493832) SEI 00028.024068/2023-71 / pg. 2

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