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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8108, de 3 de agosto de 2023

Lei nº 8108/2023

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Art. 1.
Fica acrescido o art. 33-A a Lei estadual nº 6.838, de 13 de junho de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 33-A Os cargos comissionados do quadro de servidores da Defensoria Pública estão definidos no Anexo III da presente Lei." (NR)

Altera a Lei nº 6.838, de 13 de junho de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Defensoria Pública do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam acrescidos ao quadro de servidores da Defensoria Pública os seguintes cargos em comissão, todos com remuneração definida no Anexo III da Lei estadual nº 6.838, de 13 de junho de 2016:
I100 (cem) cargos comissionados de Assessor de Defensoria Pública, símbolo CC-1;
II10 (dez) cargos de Assessor Técnico I, símbolo CC-3;
III10 (dez) cargos de Assessor Técnico II, símbolo CC-2;
IV15 (quinze) cargos de Assessor Técnico III, símbolo CC-1;
V1 (um) cargo de Assessor do Conselho Superior, símbolo CC-3;
Art. 3.
Ficam criados no quadro de servidores da Defensoria Pública os seguintes cargos em comissão, símbolo CC-3, com remuneração definida no Anexo III da Lei estadual nº 6.838, de 13 de junho de 2016:
I1 (um) cargo de Coordenador Administrativo, símbolo CC-4;
II1 (um) cargo de Coordenador de Transportes, símbolo CC-4;
IIISubcoordenador Administrativo;
IVSubcoordenador de Gestão de Pessoas;
VSubcoordenador de Orçamento e Finanças;
VISubcoordenador de Infraestrutura e Materiais;
VIISubcoordenador de Licitações e Contratos;
VIIISubcoordenador de Planejamento e Projetos;
IXSubcoordenador de Tecnologia e Informação;
XSubcoordenador de Controle Interno;
XISubcoordenador de Transportes;
XIISubcoordenador de Estágio;
XIIISubcoordenador de Comunicação.
§ 1ºO cargo em comissão de que trata o inciso I tem como atribuição auxiliar a Diretoria Administrativa na execução de suas competências administrativas, bem como coordenar o Setor de Gestão e Fiscalização de Contratos, Setor de Protocolo, Setor de DNA e Centro de Apoio Multidisciplinar, praticando os atos administrativos necessários ao exercício de sua competência.
§ 2ºO cargo em comissão de que trata o inciso II tem como atribuição auxiliar a Diretoria Administrativa no gerenciamento de todas as atividades relacionadas ao transporte de bens e pessoas no âmbito da Defensoria Pública.
§ 3ºOs cargos em comissão de que tratam os incisos III a XIII têm como atribuição auxiliar os Coordenadores na execução das atividades inerentes às respectivas competências das Coordenações a que se vinculam, bem como substitui-los nos afastamentos legais.
Art. 4.
Fica alterado o Anexo III da Lei nº 6.838, de 2016, que passa a viger com as seguintes alterações:

"ANEXO III DOS CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Quantidade Símbolo Remuneração [...] [...] [...] [...] Assessor Técnico I 20 CC-3 R$ 4.783,50 Assessor Técnico II 20 CC-2 R$ 3.587,63 Assessor Técnico III 30 CC-1 R$ 2.391,75 [...] [...] [...] [...] Assessor do Conselho Superior 02 CC-3 R$ 4.783,50 Assessor de Defensoria Pública 200 CC-1 R$ 2.391,75 Coordenador Administrativo 01 CC-4 R$ 7.175,25 Coordenador de Transporte e Logística 01 CC-4 R$ 7.175,25 Subcoordenador Administrativo 01 CC-3 R$ 4.783,50 Subcoordenador de Gestão de Pessoas 01 CC-3 R$ 4.783,50 Subcoordenador de Orçamento e Finanças 01 CC-3 R$ 4.783,50 Subcoordenador de Infraestrutura e Materiais 01 CC-3 R$ 4.783,50 Subcoordenador de Licitações e Contratos 01 CC-3 R$ 4.783,50 Subcoordenador de Planejamento e Projetos 01 CC-3 R$ 4.783,50 Subcoordenador de Tecnologia e Informação 01 CC-3 R$ 4.783,50 Subcoordenador de Controle Interno 01 CC-3 R$ 4.783,50 Subcoordenador de Transporte e Logística 01 CC-3 R$ 4.783,50 Subcoordenador de Estágio 01 CC-3 R$ 4.783,50 Subcoordenador de Comunicação 01 CC-3 R$ 4.783,50

" (NR)

Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do estado do Piauí.
Art. 6.
Ficam mantidos todos os demais termos do Anexo III da Lei nº 6.838, de 2016, não modificadas por esta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 03 de agosto de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/08/2023, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8651106 e o código CRC EFCFE6D9.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.006678/2023-81 SEI nº 8651106

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