Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8104, de 26 de julho de 2023
Lei nº 8104/2023
"Art. 2º (...)
LEI 8104 (8549124) SEI 00010.006674/2023-01 / pg. 1 remuneratória, proventos, pensões e encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas." (NR)
LEI Nº 8104, DE 26 DE JULHO
DE 2023
Dispõe sobre as alterações da Lei n. 5.425 de 20 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8104 (8549124) SEI 00010.006674/2023-01 / pg. 2
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de julho de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 01/08/2023, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/08/2023, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o
LEI 8104 (8549124) SEI 00010.006674/2023-01 / pg. 3 código verificador 8549124 e o código CRC 3B79D803.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 8549124 00010.006674/2023-01
LEI 8104 (8549124) SEI 00010.006674/2023-01 / pg. 4