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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8098, de 13 de julho de 2023

Lei nº 8098/2023

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo estadual a proceder à abertura do crédito adicional especial, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ao Orçamento Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Estadual a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí, visando o custeio de bolsas de estudo de pós-graduação.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir dentro do Quadro de Detalhamento de Despesa na Lei Orçamentária de 2023 da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí a estrutura funcional-programática 20.203.12.571.0002.XXXX - INCENTIVO AO ENSINO E À PESQUISA VINCULADAS A INSTITUIÇÕES DE ENSINO.
Art. 3.
Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional especial da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo únicoPoderão ser suplementados novos valores para o crédito adicional de que trata o art. 2º, mediante excesso de arrecadação ou novas anulações de dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado do Piauí ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326, de 30 de dezembro de 2019, e suas alterações.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina (PI), 13 de julho de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo do Piauí

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/07/2023, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/07/2023, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8396580 e o código CRC E9004CBE.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00009.018227/2023-26 SEI nº 8396580

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