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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8021, de 11 de abril de 2023

Lei nº 8021/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 6.920, de 23 de dezembro de 2016, que estabelece normas sobre custas, emolumentos, despesas processuais e pelos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alteradas as descrições dos códigos 02 e 02.00 da Tabela I do Anexo I da Lei n° 6.920, de 23 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Código Descrição 02 Oposição, Reconvenção, Embargos do Devedor e demais processos e procedimentos incidentais 02.00 Oposição, Reconvenção, Embargos do Devedor e demais processos e procedimentos incidentais - Valor Inestimável

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de abril de 2023.

(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/04/2023, às 20:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/04/2023, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7203161 e o código CRC 047FC922.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.002549/2023-14 SEI nº 7203161

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